A lei de estágio (Lei nº 11.788/08) não fala em duração mínima de estágio, mas determina que o estágio em uma mesma empresa não deve ter duração superior a 2 anos.
Sim, o Plano de Estágio é obrigatório para todos os estágios.
Para o envio de documentos de estágio para assinatura da Diretoria da EE, o processo deverá ser realizado exclusivamente pela plataforma online abaixo:
https://cegrad.eng.ufmg.br/cegrad
Se a documentação estiver correta, o aluno a receberá de volta, assinada pela Diretoria da Escola de Engenharia, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do envio dos documentos.
Para validação de uma atividade de estágio, de um termo aditivo alterando cláusulas de um contrato de estágio vigente ou de uma rescisão de contrato, o aluno deverá seguir as instruções abaixo:
Preencher o requerimento no SIGECO (www.centraloportunidades.eng.ufmg.br/sigeco), solicitar a assinatura do orientador no plano de estágio ou um e-mail desse orientador com o aceite da orientação da atividade. Assim que o requerimento for deferido pelo colegiado, o aluno deverá gerar a documentação, assiná-la, coletar as assinaturas da empresa, professor orientador e enviar os documentos, junto ao protocolo de entrega gerado no SIGECO, através da plataforma https://cegrad.eng.ufmg.br/cegrad para que seja recebida, analisada e enviada à Diretoria da EE para assinatura.
A relação de documentos a ser enviada é:
Termo de compromisso ou aditivo, assinado pelo aluno e representante legal da empresa;
Plano de estágio - assinado pelo aluno, supervisor do estágio na empresa e professor orientador na UFMG
Protocolo de entrega gerado no SIGECO – sem assinatura
Rescisão (em caso de encerramento do estágio antes do prazo definido no contrato) – assinada pelo aluno e prelo representante legal do campo de estágio;
Relatório de estágio- assinado pelo aluno, supervisor do estágio na empresa e professor orientador na UFMG - aceite do orientador se esse não puder assinar o plano de estágio- deve ser enviado a cada seis meses de estágio, no máximo.
As assinaturas podem ser digitais ou escaneadas.
O prazo para disponibilização ao aluno dos documentos assinados digitalmente pela Diretoria da EE na plataforma cegrad.eng.ufmg.br/cegrad é de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Central da documentação completa e correta.
Após ser enviado para cegrad.eng.ufmg.br/cegrad, sua documentação de estágio será analisada digitalmente pela Central de Oportunidades. Se estiver tudo correto, será enviada à Diretoria da Escola de Engenharia para que o Termo de Compromisso ou Termo Aditivo ou Termo de Rescisão seja assinado pelo Vice-Diretor.
Você deverá fazer o download do documento assinado na plataforma cegrad.eng.ufmg.br/cegrad
Após os documentos serem enviados para cegrad.eng.ufmg.br/cegrad poderão ser baixados em até 03 (três) dias úteis.
Não. Para ser caracterizada como estágio a atividade precisa ser autorizada pela instituição de ensino. São exigências da Lei Federal nº 11.788/2008.
Sim, desde que sejam seguidos os trâmites normais de um estágio.
De acordo com a Resolução N°01/2018 da EE, a carga horária semanal do estágio deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, desde que o aluno de curso diurno tenha integralizado 40% da carga horário do curso ou o quarto período completo; para alunos de curso noturno é necessário que tenha integralizado 8% da carga horário do curso ou o primeiro período completo. A carga horária semanal poderá ser superior a 30 horas, não ultrapassando 40 horas semanais, desde que o estágio seja realizado fora do período letivo estabelecido pelo calendário acadêmico da UFMG, ou que o aluno esteja matriculado apenas na atividade de estágio supervisionado ou em outra (s) disciplina (s) ofertadas na modalidade a distância..
Sim. Não é obrigatório o convênio com a Escola de Engenharia para a formalização do estágio.
Sim. Nos casos em que o estágio é do tipo "obrigatório", o seguro poderá ser fornecido pela UFMG, através da Seguradora SOMPO Seguros S.A, apólice Nº 8100048080.
Obs: A Universidade somente fornecerá o seguro nos casos em que o estágio for obrigatório.
Não. A diretoria da Escola não assina documentos de atividade já encerrada. O prazo para envio dos documentos para assinatura após início do estágio é de, no máximo, trinta dias.
Se já estiver fazendo estágio, você deve providenciar o Termo Aditivo para alterar o tipo de estágio de não obrigatório para obrigatório. Para isto, solicite o termo aditivo no SIGECO alterando o tipo de estágio, aguarde a aprovação do seu colegiado e envie a documentação para cegrad.eng.ufmg.br/cegrad
- Termo Aditivo
- Protocolo
Assinaturas que você precisa providenciar antes de entregar os documentos na Central:
-Termo Aditivo – Estagiário e Responsável legal pela empresa
O setor atende nos seguintes horários:
Segundas: das 12 às 18 horas
Terças: das 08 às 12 horas
Quartas - das 08 às 13 horas
Quintas- das 08 as 13 horas
Sextas: das 08 às 12 horas
Nos demais dias e horários o atendimento é feito no CEGRAD (sala 3006- 3º andar do bloco 3 da EE) de 7:30h às 22h.
Você deverá acessar o SIGECO, solicitar o Termo Aditivo e selecionar a alteração do tipo de estágio. Após o deferimento do colegiado, os documentos deverão ser enviados, devidamente assinados, para cegrad.eng.ufmg.br/cegrad
- Termo Aditivo (3 vias) assinado pelo estagiário e pelo responsável pela empresa;
- Protocolo (1 via).-sem assinatura
O aluno deverá acessar o site da Central de Oportunidades - www.centraloportunidades.eng.ufmg.br, clicar em "SIGECO" e preencher novo requerimento de estágio.Assim que o requerimento for deferido pelo colegiado do curso, deverá seguir as instruções abaixo e enviar os documentos para assinatura da Diretoria da EE e formalização do estágio.
Para o envio de documentos de estágio para assinatura da Diretoria da EE, o processo deverá ser realizado exclusivamente pela plataforma online abaixo:
https://cegrad.eng.ufmg.br/cegrad
Se a documentação estiver correta, o aluno a receberá de volta, assinada pela Diretoria da Escola de Engenharia, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do envio dos documentos.
Para validação de uma atividade de estágio, de um termo aditivo alterando cláusulas de um contrato de estágio vigente ou de uma rescisão de contrato, o aluno deverá seguir as instruções abaixo:
Preencher o requerimento no SIGECO (www.centraloportunidades.eng.ufmg.br/sigeco), solicitar a assinatura do orientador no plano de estágio ou um e-mail desse orientador com o aceite da orientação da atividade. Assim que o requerimento for deferido pelo colegiado, o aluno deverá gerar a documentação, assiná-la, coletar as assinaturas da empresa, professor orientador e enviar os documentos, junto ao protocolo de entrega gerado no SIGECO, através da plataforma https://cegrad.eng.ufmg.br/cegrad para que seja recebida, analisada e enviada à Diretoria da EE para assinatura.
A relação de documentos a ser enviada é:
Termo de compromisso ou aditivo, assinado pelo aluno e representante legal da empresa;
Plano de estágio - assinado pelo aluno, supervisor do estágio na empresa e professor orientador na UFMG
Protocolo de entrega gerado no SIGECO – sem assinatura
Rescisão (em caso de encerramento do estágio antes do prazo definido no contrato) – assinada pelo aluno e prelo representante legal do campo de estágio;
Relatório de estágio- assinado pelo aluno, supervisor do estágio na empresa e professor orientador na UFMG - aceite do orientador se esse não puder assinar o plano de estágio- deve ser enviado a cada seis meses de estágio, no máximo.
As assinaturas podem ser digitais ou escaneadas.
O prazo para disponibilização ao aluno dos documentos assinados digitalmente pela Diretoria da EE na plataforma cegrad.eng.ufmg.br/cegrad é de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Central da documentação completa e correta.
Sim. Para todos os estágios, independente da duração ou da modalidade, é obrigatória a entrega do relatório de estágio para a Central de Oportunidades. O relatório deve ser entregue a cada 06 meses de estágio ou ao fim do estágio caso tenha duração inferior a 06 meses.
O relatório de estágio, a ser entregue para a Central de Oportunidades através da plataforma cegrad.eng.ufmg.br/cegrad deve ser assinado pelo estagiário, pelo professor (a) orientador (a) e pelo supervisor (a) na empresa.
Em um único Termo Aditivo podem ser feitas quantas ou quais alterações forem necessárias. Caso o aluno queira prorrogar o tempo de estágio, alterar o professor (a) orientador (a) ou o supervisor (a) na empresa, é necessário que além das 03 vias do Termo Aditivo e do Protocolo (1 via) seja entregue 03 vias do Plano de Estágio assinados pelo professor (a) orientador (a), pelo supervisor (a) na empresa e pelo estagiário.
O Termo Aditivo somente pode ser solicitado enquanto o estágio estiver ativo, ou seja, dentro do prazo de duração do estágio que consta no Termo de Compromisso.
Se você deseja prorrogar a data final do estágio, você deve acessar o SIGECO e solicitar o Termo Aditivo de prorrogação antes da data de término do estágio que consta no Termo de Compromisso.
Sim, a Central de Oportunidades aceita as vias dos documentos que sejam fornecidas pela empresa ou pelo agente integrador/interveniente desde que o estagiário preencha o Termo de Compromisso ou Termo Aditivo ou Termo de Rescisão e Plano de Estágio no SIGECO.
Nesse caso, apenas é necessário a impressão do Protocolo (1 via), mas é indispensável o preenchimento de todos os campos no SIGECO.
Lembre-se também de que todas as informações que constam nos documentos físicos devem ser exatamente as mesmas que constam no SIGECO.
Nada. Não é possível fazer um Termo Aditivo quando seu estágio já encerrou. Caso queira continuar estagiando na mesma empresa, você deve preencher um novo requerimento de estágio. Após o deferimento pelo Coordenador/colegiado do curso, o aluno receberá um e-mail automático informando e então deverá acessar novamente o SIGECO, preencher e gerar o Termo de Compromisso e Plano de Estágio, imprimir os documentos em 03 vias, juntamente com 01 via do Protocolo de entrega, colher as assinaturas do representante legal da empresa no Termo de Compromisso, do supervisor (a) na empresa e do professor (a) orientador (a) nos Planos de Estágio e entregar os documentos na Central de Oportunidades ou CEGRAD para que sejam conferidos e encaminhados para assinatura da Diretoria da EE.
SIGECO é o Sistema de Gestão de Estágios da Central de Oportunidades. Está en funcionamento desde o ano de 2016. Toda os estágios dos alunos matriculados nos cursos de graduação da Escola de Engenharia da UFMG devem ser registrados no SIGECO para que possam ser validados e assinados pela Diretoria da Escola. O SIGECO encontra-se no site da Central de Oportunidades: www.centraloportunidades.eng.ufmg.br
Nesse caso o aluno deve acessar o SIGECO e preencher lá o termo de rescisão do seu contrato de estágio. Deve gerar o documento, assinar, coletar a assinatura do representante legal do campo de estágio e enviar à Central de Oportunidades juntamente com o protocolo de entrega gerado no SIGECO. O documento deve ser enviado para cegrad.eng.ufmg.br/cegrad